2026-09-16 · TJAM
DESPACHO Compulsando detidamente os autos, constata-se que, no presente momento, inexiste qualquer matéria pendente de apreciação ou decisão por este Juízo. Com efeito, todas as questões de mérito e incidentais anteriormente deduzidas foram devidamente analisadas, não havendo novos requerimentos que justifiquem provimento jurisdicional imediato. Nesse sentido, a atividade processual deve se concentrar na fiscalização do cumprimento dos atos já ordenados, garantindo-se a efetividade e a celeridade da prestação jurisdicional. Por conseguinte, determino que a Secretaria deste Juízo proceda à imediata verificação do cumprimento integral do despacho do item 9.1, certificando circunstanciadamente nos autos a regularidade de todas as providências ali ordenadas. Constatada a pendência de alguma diligência ou ato cartorário, a Secretaria deverá adotar as providências necessárias para a sua pronta e integral regularização. Outrossim, certificado o cumprimento integral de todas as determinações anteriores, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Jutaí/AM, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Substituto de Carreira Designado conforme ATO n.º 437, de 23 de Julho de 2026