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TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ACPCiv 0000251-65.2010.5.15.0053 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (5) RÉU: CONDOMINIO CAMPINAS SHOPPING CENTER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74490f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito para identificação de depósitos judiciais pendentes de liberação. Foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta judicial nº 4056 / 042 / 04863681-0. Da análise dos autos, verifica-se que a extinção da execução em 12/03/2021, com a quitação dos valores devidamente comprovados. Verifica-se que o saldo remanescente na conta judicial supracitada corresponde ao depósito garantia de recurso de revista realizado pela reclamada CONDOMINIO CAMPINAS SHOPPING CENTER, em 17/10/2026, e não soerguido em momento oportuno. Face a extinção da execução por quitação do débito, conclui-se que o depósito realizado em 17/10/2026 constitui saldo remanescente em favor da 1ª reclamada. Diante do exposto, intime-se a reclamada CONDOMINIO CAMPINAS SHOPPING CENTER para que apresente dados bancários. Após, proceda a Secretaria à expedição de alvará eletrônico SIF do saldo que houver da conta judicial mencionada para a conta bancária apresentada. Após, retornem os autos ao arquivo. CUMPRA-SE. MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CAMPINAS SHOPPING CENTER
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