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TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Processo 0000251-62.2026.8.26.0695 (apensado ao processo 1000571-13.2017.8.26.0695) (processo principal 1000571-13.2017.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Decisão - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marinaldo Xavier Veiga - Vistos. Fls. 123/127: o pedido é prematuro. Com efeito, o INSS tomou ciência da decisão em 21/08/2026 (fl. 122). O prazo de 15 (quinze) dias úteis teve início em 24/08/2026 e se encerrará em 14/09/2026, razão pela qual não está configurado, por ora, o descumprimento da obrigação. Aguarde-se o decurso do prazo. Após, certifique-se quanto à implantação do benefício e, em caso negativo, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DIVANISA GOMES (OAB 75232/SP)
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