Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000251-41.2026.5.05.0002 RECLAMANTE: LUCIMARA SOUZA DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO VITA RESIDENCIAL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b586491 proferido nos autos. Vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial. Saliente-se que, na hipótese de formularem quesitos explicativos, terão uma única oportunidade para fazê-lo, haja vista o princípio da duração razoável do processo, cuja garantia emana da ordem constitucional (art. 5º, LXXVIII, CF). Havendo quesitos complementares, notifique-se o Perito para respondê-los, no prazo de 15 dias. O valor dos honorários definitivos será arbitrado quando da prolação da sentença. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VITA RESIDENCIAL CLUBE
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000251-41.2026.5.05.0002 RECLAMANTE: LUCIMARA SOUZA DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO VITA RESIDENCIAL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b586491 proferido nos autos. Vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial. Saliente-se que, na hipótese de formularem quesitos explicativos, terão uma única oportunidade para fazê-lo, haja vista o princípio da duração razoável do processo, cuja garantia emana da ordem constitucional (art. 5º, LXXVIII, CF). Havendo quesitos complementares, notifique-se o Perito para respondê-los, no prazo de 15 dias. O valor dos honorários definitivos será arbitrado quando da prolação da sentença. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA SOUZA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.