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0000251-29.2021.5.14.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000251-29.2021.5.14.0402 RECLAMANTE: EMANUELA BEZERRA DE CARVALHO RECLAMADO: MULTIBENS INVESTIMENTOS & NEGOCIOS - EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, querendo, manifestar-se sobre o Agravo de Petição Id:a40e453 , disponível para consulta no sistema PJE/TRT14ª Região. RIO BRANCO/AC, 08 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARE ALMEIDA PENA Intimado(s) / Citado(s) - MULTIBENS INVESTIMENTOS & NEGOCIOS - EIRELI

  2. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000251-29.2021.5.14.0402 RECLAMANTE: EMANUELA BEZERRA DE CARVALHO RECLAMADO: MULTIBENS INVESTIMENTOS & NEGOCIOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107012f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante da comprovada inércia processual da parte exequente, e presentes os requisitos legais, pronuncio a prescrição intercorrente, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, bem como no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, extinguindo a execução, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. Dispensa-se a intimação da União, na forma da Portaria MF nº 582/2013. Ciente a parte exequente, por intermédio de seus patronos, mediante a publicação deste ato no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Inexistindo insurgência recursal e decorrido o prazo legal, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Por fim, lavre-se certidão de inexistência de pendências, conforme modelo próprio adotado por esta Unidade Judiciária. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MULTIBENS INVESTIMENTOS & NEGOCIOS - EIRELI

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