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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000251-24.2010.5.04.0004 RECLAMANTE: PAULO JOANES CUSTODIO FERNANDES RECLAMADO: NEUTRON ELETROMECANICA IND. E COM. LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6581bb6 proferido nos autos. O exequente requer a expedição de ofício ao Detran para restrição da CNH do executado, bem como a restrição do passaporte do executado, conforme petição Id b5bd50a. O cabimento da suspensão da CNH e restrição do passaporte, como maneira de constranger os executados ao pagamento de dívida, tem aplicabilidade respaldada no ordenamento jurídico, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5941. Todavia, a utilização de tal medida pelo juízo deve ser analisada ante as condições específicas do caso concreto. No caso em tela, o exequente não demonstra que o devedor possui fundos para quitar a dívida, tampouco a existência de comportamentos que revelam situação/estilo de vida capazes de justificar a apreensão ou a suspensão da CNH e do passaporte. Da mesma forma, não indica como a suspensão da CNH e a restrição do passaporte poderiam contribuir de modo eficaz na quitação da dívida. Pelo exposto, indefiro o requerimento. Concedo prazo de 30 dias ao reclamante para que indique meios adequados ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. VALDETE SOUTO SEVERO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO JOANES CUSTODIO FERNANDES