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TJSP · Foro de Cunha - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000251-21.2026.8.26.0159 (apensado ao processo 1000720-84.2025.8.26.0159) (processo principal 1000720-84.2025.8.26.0159) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Edria da Silva Esteves - VISTOS. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que cumpra a obrigação, no prazo de noventa dias, conforme estipulado na sentença, nos termos do artigo 815 do CPC. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP (DJE. 21 de março de 2018 - citações e intimações à Fazenda Pública Estadual). Anoto que, tendo em vista a impossibilidade de cumulação de duas obrigações no mesmo incidente, diante da incompatibilidade de ritos, deverá a parte, se o caso, ajuizar outra execução para pagamento de eventuais valores. Int. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
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