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TRT20 · 3ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000251-21.2026.5.20.0003 RECLAMANTE: MARIA ADEILZE SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: EJS HOTEIS E TURISMO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65c8ae proferida nos autos. DECISÃO 1- Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do(s) reclamante(s). 2 - Por consequência, concedo prazo de 8 dias úteis para EJS HOTEIS E TURISMO S.A. apresentar as respectivas contrarrazões e/ou recurso ordinário adesivo, sob pena de preclusão. Eventual réu revel tem o prazo recursal respeitado através da publicação deste despacho/decisão, podendo intervir no processo no estado em que se encontra, independente de notificação pessoal (CPC art 346). 3 - Com ou sem contrarrazões e sem recurso ordinário adesivo, remetam-se os autos ao TRT da 20ª Região com as homenagens de praxe. 4 - Interposto o recurso ordinário adesivo, venham os autos conclusos para decisão acerca do juízo de admissibilidade. 5 - Notifiquem-se as partes. ARACAJU/SE, 03 de setembro de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EJS HOTEIS E TURISMO S.A.
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