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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0000251-14.2025.8.16.0101 Vistos etc. 1. Considerando a controvérsia acerca da cobertura do tratamento prescrito à Autora, consistente em aplicação intra-articular de ácido hialurônico, mediante utilização do medicamento Suprahyal One, entendo necessária a obtenção de parecer técnico específico acerca de seu quadro clínico. 2. Para o adequado julgamento da demanda, mostra-se fundamental a análise individualizada da situação de saúde da Autora, especialmente quanto à eficácia do tratamento indicado e à eventual existência de alternativa terapêutica apta a proporcionar resultado equivalente. Tais aspectos correspondem, inclusive, a requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265 para aferição da obrigatoriedade de cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS, sendo necessária, no caso concreto, a (i) verificação da comprovação de eficácia e segurança à luz de evidências científicas de alto nível e da (ii) existência, ou não, de alternativa terapêutica adequada prevista no rol. 3. Os pareceres juntados pela Unimed, por se referirem a casos de terceiros, não são suficientes, por si sós, para formar o convencimento judicial de maneira individualizada. A análise técnica deve considerar as particularidades do quadro clínico da Autora e verificar, concretamente, se o tratamento prescrito atende aos critérios acima e se eventual alternativa terapêutica se mostra adequada à sua condição de saúde. 4. Registro que a solicitação técnica ao NATJus já foi realizada, sob o ID 567512, justamente para obtenção de subsídio técnico direcionado às particularidades do caso concreto, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta. 5. Em razão disso, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de verificar o retorno da solicitação formulada ao NATJus e possibilitar a adequada análise da controvérsia. 6. Após, retornem conclusos. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Juiz Relator
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