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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Lorena - Vara Criminal
Processo 0000251-10.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - ALLAN DOMINGOS RIBEIRO MELLO - Vistos. A patrona constituída comunicou a renúncia ao mandato e requereu sua desabilitação, alegando não mais manter contato com o sentenciado. Todavia, não houve comprovação de que a renúncia tenha sido comunicada ao constituinte. Nos termos do artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94, o advogado que renuncia ao mandato deve continuar, durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Assim, intime-se a advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a comunicação da renúncia ao sentenciado, permanecendo, até então, habilitada nos autos. Comprovada a notificação, aguarde-se o prazo legal de 10 (dez) dias, salvo constituição anterior de novo defensor, e, após, proceda-se à sua desabilitação. Caso não seja possível a comunicação ao sentenciado, deverá a patrona informar e comprovar as diligências realizadas, para ulterior deliberação. Int. Cumpra-se. Lorena, 28 de agosto de 2026. - ADV: LUCIENE BUENO AUGUSTINHO TRIGOLO AMORIM (OAB 394933/SP)