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TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000251-09.2023.5.05.0661 RECLAMANTE: DARLAN DE SOUSA RECLAMADO: ZANINI & ZANINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9332ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, examinados. Libere-se os honorários periciais devidos à perita nomeada pelo Juízo. Recolham-se as contribuições previdenciárias fixadas na decisão de ID. f4f70cc. Custas processuais recolhidas e comprovadas no ID. 17e6d91. Julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924. inciso II, do CPC. Registre-se no sistema PJe os pagamentos e recolhimentos havidos nestes autos, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Exclua-se o nome e/ou bens da reclamada de eventuais restrições lançadas por meio dos convênios à disposição do TRT 5ª Região. Após confirmada a inexistência de valores associados, arquivem-se os autos em definitivo. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ZANINI & ZANINI LTDA
TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0000251-09.2023.5.05.0661 RECLAMANTE: DARLAN DE SOUSA RECLAMADO: ZANINI & ZANINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9332ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, examinados. Libere-se os honorários periciais devidos à perita nomeada pelo Juízo. Recolham-se as contribuições previdenciárias fixadas na decisão de ID. f4f70cc. Custas processuais recolhidas e comprovadas no ID. 17e6d91. Julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924. inciso II, do CPC. Registre-se no sistema PJe os pagamentos e recolhimentos havidos nestes autos, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Exclua-se o nome e/ou bens da reclamada de eventuais restrições lançadas por meio dos convênios à disposição do TRT 5ª Região. Após confirmada a inexistência de valores associados, arquivem-se os autos em definitivo. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DARLAN DE SOUSA
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