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0000250-96.2026.5.05.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000250-96.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: PATRICIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc7a90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE para sanar as omissões constatadas na fundamentação da sentença de ID. 6036d05. Imprimindo-se efeito modificativo ao julgado, autoriza-se a dedução de parcelas de FGTS recolhidas sob o mesmo título durante o contrato, limitando-se estritamente aos comprovantes de pagamento preexistentes na instrução cognitiva, nos termos estabelecidos na fundamentação. Esta decisão passa a integrar o julgado de ID. 6036d05 para todos os efeitos de direito. NOTIFIQUEM-SE. HUGO NUNES DE MORAIS Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA SILVA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · 21ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000250-96.2026.5.05.0021 RECLAMANTE: PATRICIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc7a90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE para sanar as omissões constatadas na fundamentação da sentença de ID. 6036d05. Imprimindo-se efeito modificativo ao julgado, autoriza-se a dedução de parcelas de FGTS recolhidas sob o mesmo título durante o contrato, limitando-se estritamente aos comprovantes de pagamento preexistentes na instrução cognitiva, nos termos estabelecidos na fundamentação. Esta decisão passa a integrar o julgado de ID. 6036d05 para todos os efeitos de direito. NOTIFIQUEM-SE. HUGO NUNES DE MORAIS Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH

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