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TST · 4ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ag RR AIRR 0000250-62.2019.5.09.0011 AGRAVANTE: ALEX SANDRO RUMPF DE CASTRO AGRAVADO: RUMO MALHA SUL S.A PROCESSO Nº TST-Ag-RR - 0000250-62.2019.5.09.0011 AGRAVANTE: ALEX SANDRO RUMPF DE CASTRO ADVOGADA: Dra. CLAIR DA FLORA MARTINS ADVOGADA: Dra. JULIANA MARTINS PEREIRA AGRAVADA: RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO: Dr. FABIO KORENBLUM ADVOGADO: Dr. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA GMALR/ks D E C I S Ã O No ofício constante do doc. id. 94afa92, remetido pela Vice-Presidência do 9º TRT, informa-se a realização de acordo nos autos de execução provisória, registrando-se que “foi proferida decisão de homologação de acordo nos autos de CumPrSe 0000807 78.2021.5.09.0011, de modo que se solicita a devolução dos autos principais ATOrd 0000250-62.2019.5.09.0011, que se encontram no c. Tribunal Superior do Trabalho, aguardando julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, interposto pela parte reclamada”. Logo, diante do acordo homologado na Instância Ordinária, fica prejudicado o exame do agravo interno. Determina-se, por conseguinte, a devolução dos autos para a Vara de origem. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO RUMPF DE CASTRO
TST · 4ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ag RR AIRR 0000250-62.2019.5.09.0011 AGRAVANTE: ALEX SANDRO RUMPF DE CASTRO AGRAVADO: RUMO MALHA SUL S.A PROCESSO Nº TST-Ag-RR - 0000250-62.2019.5.09.0011 AGRAVANTE: ALEX SANDRO RUMPF DE CASTRO ADVOGADA: Dra. CLAIR DA FLORA MARTINS ADVOGADA: Dra. JULIANA MARTINS PEREIRA AGRAVADA: RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO: Dr. FABIO KORENBLUM ADVOGADO: Dr. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA GMALR/ks D E C I S Ã O No ofício constante do doc. id. 94afa92, remetido pela Vice-Presidência do 9º TRT, informa-se a realização de acordo nos autos de execução provisória, registrando-se que “foi proferida decisão de homologação de acordo nos autos de CumPrSe 0000807 78.2021.5.09.0011, de modo que se solicita a devolução dos autos principais ATOrd 0000250-62.2019.5.09.0011, que se encontram no c. Tribunal Superior do Trabalho, aguardando julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, interposto pela parte reclamada”. Logo, diante do acordo homologado na Instância Ordinária, fica prejudicado o exame do agravo interno. Determina-se, por conseguinte, a devolução dos autos para a Vara de origem. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA SUL S.A
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