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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000250-60.1996.8.24.0024/SC
EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADO(A): DIEGO GUILHERME NIELS (OAB SC024519)
ADVOGADO(A): MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SC012790)
ADVOGADO(A): ALCIDES WILHELM (OAB SC030234)
EXECUTADO: UNIÃO FRUTAS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA (OAB SC003474)
EXECUTADO: ROLLAND JEAN MAYER (Espólio)
ADVOGADO(A): TÂNIA REGINA PEREIRA (OAB SC007987)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA (OAB SC003474)
INTERESSADO: DANIELLE PAULE EVRARD MAYER (Inventariante)
ADVOGADO(A): TÂNIA REGINA PEREIRA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando o deferimento da penhora no rosto dos autos n. 0005828-13.2008.8.24.0079, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 313, V, "a", bem como art. 921, I do CPC, a fim de aguardar o encerramento do aludido processo e a posterior transferência dos valores a estes autos.
2. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/extinção.
3. INDEFIRO o pedido de expedição de novo ofício à Primeira Câmara de Direito Comercial do TJSC, tendo em vista que a comunicação da constrição já foi devidamente promovida por este juízo (evento 293), podendo a parte exequente, na condição de interessada, peticionar diretamente nos autos n. 0005828-13.2008.8.24.0079 para requerer a regularização da anotação da penhora.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.