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0000250-11.2026.5.11.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Tabatinga · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATOrd 0000250-11.2026.5.11.0351 RECLAMANTE: JONES RAMIRES MARTINS RECLAMADO: PAJURA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036825f proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação da perita judicial (ID 5005d21), na qual informa que é possível a conclusão do laudo pericial quanto aos demais pontos objeto da perícia, com base nos elementos técnicos já colhidos, esclarecendo, ainda, que a caracterização definitiva da exposição a agente biológico depende da apresentação da planta hidrossanitária, documento não apresentado pela reclamada, ou, alternativamente, da realização de análise microbiológica da fossa; CONSIDERANDO que a reclamada, embora regularmente intimada (ID 2b81a2b), não apresentou os documentos anteriormente requisitados, dentre eles a planta hidrossanitária do estabelecimento (ID 3b01532); CONSIDERANDO a impossibilidade de realização, nesta localidade, de análise microbiológica da fossa por laboratório especializado, tendo em vista a escassez de profissionais nesta comarca. DECIDO: I. Diante da não apresentação, pela reclamada, dos documentos requisitados e da impossibilidade de realização de análise microbiológica por laboratório especializado nesta localidade, não se mostra necessária a renovação da intimação da parte ou a adoção de novas medidas coercitivas para esse fim, devendo a perícia prosseguir com os elementos disponíveis nos autos e aqueles já obtidos por ocasião da vistoria; II. Esclareço que nova intimação da parte reclamada para apresentar os objetos, ainda que com imposição de multa, é inviável. O Juízo tem conhecimento de que a ré tem apresentado comportamento reiteradamente resistente ao cumprimento de determinações judiciais, inclusive quanto ao pagamento de acordos celebrados em outros feitos, circunstância que evidencia a reduzida efetividade da adoção de nova medida coercitiva dessa natureza; III. Intime-se a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente o laudo pericial, concluindo os pontos passíveis de análise com base nos elementos técnicos disponíveis, indicando expressamente os dados considerados, as limitações encontradas e suas respectivas repercussões sobre a conclusão pericial; IV. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Dê-se ciência. TABATINGA/AM, 09 de setembro de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONES RAMIRES MARTINS

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Tabatinga · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATOrd 0000250-11.2026.5.11.0351 RECLAMANTE: JONES RAMIRES MARTINS RECLAMADO: PAJURA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036825f proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação da perita judicial (ID 5005d21), na qual informa que é possível a conclusão do laudo pericial quanto aos demais pontos objeto da perícia, com base nos elementos técnicos já colhidos, esclarecendo, ainda, que a caracterização definitiva da exposição a agente biológico depende da apresentação da planta hidrossanitária, documento não apresentado pela reclamada, ou, alternativamente, da realização de análise microbiológica da fossa; CONSIDERANDO que a reclamada, embora regularmente intimada (ID 2b81a2b), não apresentou os documentos anteriormente requisitados, dentre eles a planta hidrossanitária do estabelecimento (ID 3b01532); CONSIDERANDO a impossibilidade de realização, nesta localidade, de análise microbiológica da fossa por laboratório especializado, tendo em vista a escassez de profissionais nesta comarca. DECIDO: I. Diante da não apresentação, pela reclamada, dos documentos requisitados e da impossibilidade de realização de análise microbiológica por laboratório especializado nesta localidade, não se mostra necessária a renovação da intimação da parte ou a adoção de novas medidas coercitivas para esse fim, devendo a perícia prosseguir com os elementos disponíveis nos autos e aqueles já obtidos por ocasião da vistoria; II. Esclareço que nova intimação da parte reclamada para apresentar os objetos, ainda que com imposição de multa, é inviável. O Juízo tem conhecimento de que a ré tem apresentado comportamento reiteradamente resistente ao cumprimento de determinações judiciais, inclusive quanto ao pagamento de acordos celebrados em outros feitos, circunstância que evidencia a reduzida efetividade da adoção de nova medida coercitiva dessa natureza; III. Intime-se a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente o laudo pericial, concluindo os pontos passíveis de análise com base nos elementos técnicos disponíveis, indicando expressamente os dados considerados, as limitações encontradas e suas respectivas repercussões sobre a conclusão pericial; IV. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Dê-se ciência. TABATINGA/AM, 09 de setembro de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAJURA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

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