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0000249-87.2017.5.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000249-87.2017.5.19.0005 AUTOR: ROBSON MELLO PORTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc736b3 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de pedido de exclusão de procuradores formulado em nome do autor mediante petição de #id:7ccbf23, apresentada pelo advogado Ricardo Dos Anjos Ramos, OAB/SP 212823. Considerando que o mandato decorre de ato de vontade da parte outorgante, e não de seus procuradores entre si, e que não há nos autos nenhum documento indicando a revogação pelo autor da outorga de poderes de representação aos demais advogados, indefiro o pedido. 2. Quanto ao requerimento para a intimação/notificação do advogado com exclusividade, esclareço que a intimação/notificação de determinado advogado depende apenas de seu credenciamento no sistema PJe-JT e de sua habilitação automática nos autos através de seu certificado digital, providência de responsabilidade do próprio advogado, consoante art. 5º e §§ da Resolução CSJT 185/2017. E pela sistemática do PJE-JT, as intimações/notificações são enviadas, via DEJT, a todos/as os/as advogados/as habilitados/as no processo. Veja-se que tal medida não causa qualquer prejuízo para a parte, sendo despropositado falar-se em nulidade processual, porque as intimações/notificações são encaminhadas automaticamente em nome de todos/as os/as advogados/as habilitados/as, inclusive ao indicado para recebê-las com exclusividade (desde que devidamente habilitado nos autos), alcançando-se assim a finalidade do ato processual. 3. Por outro lado, tendo em vista o decurso do prazo sem qualquer providência pela reclamada, cumpram-se os itens 3 e seguintes do despacho de #id:430559c. MACEIO/AL, 03 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON MELLO PORTO

  2. Intimação

    TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000249-87.2017.5.19.0005 AUTOR: ROBSON MELLO PORTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc736b3 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de pedido de exclusão de procuradores formulado em nome do autor mediante petição de #id:7ccbf23, apresentada pelo advogado Ricardo Dos Anjos Ramos, OAB/SP 212823. Considerando que o mandato decorre de ato de vontade da parte outorgante, e não de seus procuradores entre si, e que não há nos autos nenhum documento indicando a revogação pelo autor da outorga de poderes de representação aos demais advogados, indefiro o pedido. 2. Quanto ao requerimento para a intimação/notificação do advogado com exclusividade, esclareço que a intimação/notificação de determinado advogado depende apenas de seu credenciamento no sistema PJe-JT e de sua habilitação automática nos autos através de seu certificado digital, providência de responsabilidade do próprio advogado, consoante art. 5º e §§ da Resolução CSJT 185/2017. E pela sistemática do PJE-JT, as intimações/notificações são enviadas, via DEJT, a todos/as os/as advogados/as habilitados/as no processo. Veja-se que tal medida não causa qualquer prejuízo para a parte, sendo despropositado falar-se em nulidade processual, porque as intimações/notificações são encaminhadas automaticamente em nome de todos/as os/as advogados/as habilitados/as, inclusive ao indicado para recebê-las com exclusividade (desde que devidamente habilitado nos autos), alcançando-se assim a finalidade do ato processual. 3. Por outro lado, tendo em vista o decurso do prazo sem qualquer providência pela reclamada, cumpram-se os itens 3 e seguintes do despacho de #id:430559c. MACEIO/AL, 03 de setembro de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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