Publicações do processo

Processo 0000249-65.2019.8.04.2501

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJAM

Para advogados/curador/defensor de RAIMUNDO ALEXANDRE PARENTE com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2026).

2026-08-31 · TJAM

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora, por litigância de má-fé (art. 80, II, c/c art. 81, caput, do CPC), ao pagamento de multa fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, cujo adimplemento não é abarcado pela gratuidade de justiça (Enunciado 114 do FONAJE). Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.

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