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0000249-50.2026.8.26.0515

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rosana - Vara Única

    Processo 0000249-50.2026.8.26.0515 (processo principal 1000861-73.2023.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Anástacia de Oliveira Vieira - BANCO BRADESCO S.A. - a) fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente ao montante consolidado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a incidir a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação desta decisão, caso o executado não comprove nos autos o efetivo cancelamento da consignação contratual declarada nula; b) determino a expedição imediata de ofício aoInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) Agência da Previdência Social Rosana (APS 21030070), para que proceda ao bloqueio e cancelamento definitivo de qualquer desconto decorrente do contrato subjacente a esta demanda firmado com o Banco Bradesco S.A. / Bradesco Financeira no benefício previdenciário da exequente (Anastácia de Oliveira Vieira), devendo a autarquia confirmar o cumprimento da ordem no prazo de 10 (dez) dias; c) Em observância ao teor da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça,INTIME-SE PESSOALMENTEa parte executada,mediante expedição de carta com aviso de recebimento (AR)no endereço constante dos autos, para que cumpra a obrigação de fazer consistente em cessar e cancelar imediatamente quaisquer descontos no benefício previdenciário da exequente referentes ao contrato declarado nulo nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária; d) intime-se a parte exequente para ciência, reiterando-se a diretriz da decisão de fls. 48 no sentido de que a cobrança dos valores atinentes à condenação em obrigação de pagar (restituição de valores, indenização por danos morais e honorários sucumbenciais), bem como eventuais astreintes que vierem a ser executadas, deverá tramitar por meio de incidente apartado de cumprimento de sentença por quantia certa (art. 523 do CPC). Cópia digitalmente assinada desta decisão, devidamente acompanhada com os documentos necessário, servirá como OFÍCIO. Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)

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