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TJSP · Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Processo 0000249-34.2026.8.26.0100 (processo principal 1043848-50.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - R.B.S. - M.A.P. - Vistos. Considerando que o presente incidente foi instaurado unicamente para baixa da anotação via RENAJUD, e que o ato ordinatório de fls. 18 informou o cumprimento da obrigação, sem que nada mais tenha sido requerido pelas partes, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se o trânsito em julgado. Após, comunique-se ao Distribuidor Cível e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: LEONARDO ANTUNES MENEZES (OAB 37827/DF), MARCÍLIO DE AGUIAR PORTARO (OAB 243537/SP)
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