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Processo 0000249-28.2017.8.27.2717

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Tribunal
TJTO
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJTO

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000249-28.2017.8.27.2717/TORELATOR: GERSON FERNANDES AZEVEDO AUTOR: FERTILIZANTES HERINGER S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANO ZAULI DE SOUZA (OAB MG140795) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 312 - 15/09/2026 - Juntada Informações

2026-08-26 · TJTO

Execução de Título Extrajudicial Nº 0000249-28.2017.8.27.2717/TO AUTOR: FERTILIZANTES HERINGER S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANO ZAULI DE SOUZA (OAB MG140795) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte exequente pugnando pela alienação do bem penhorado por leilão, tenho por bem deferir, determinando o seguinte: 1. NOMEIO LEILOEIRA OFICIAL a Sra. LYSIA MOREIRA, Id no Eproc: PERTO79422888115, endereço postal Av. Mato Grosso, Qd. 64, Lt. 15, n. 1.478, sala 01, Gurupi/TO, site https://g2leiloes.com.br (CPC, 883). Se houver alguma objeção das partes com relação a esta nomeação, deverá ser contestada no prazo de 10 dias. 2. DEFIRO, pois, a realização do leilão do bem penhorado, que se dará preferencialmente na modalidade PRESENCIAL e ELETRÔNICA SIMULTANEAMENTE (art. 882). Para participar do leilão eletrônico, deverá o interessado cadastrar previamente no site do leiloeiro nomeado. 3. O preço da arrematação em 1ª praça não poderá ser inferior ao valor da avaliação. Em 2ª praça, a arrematação será deferida a quem oferecer o maior lanço, exceto se a oferta for de preço vil, assim considerada a quantia inferior a 50% do valor da avaliação. 4. A COMISSÃO da LEILOEIRA OFICIAL será devida nos seguintes moldes (CPC, 884, p.u.): a. Em caso de arrematação: corresponderá a 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo ARREMATANTE; b. Em caso de adjudicação: 2% do valor da avaliação, a ser paga pelo ADJUDICANTE; c. Em caso de remição e/ou acordo: 2% do valor da avaliação e será paga pelo EXECUTADO. Se o bem for veículo e o mesmo haver sido removido para galpão do leiloeiro, a comissão nesse caso será de 8% do valor da arrematação. 5. Só será devida a comissão do Leiloeiro Oficial, nas hipóteses das alíneas b e c do item anterior, se a adjudicação, remição ou acordo forem realizados após o decurso de 10 dias contados da intimação do Leiloeiro Oficial para dar início às providencias do leilão. 6. Correrão à conta do ARREMATANTE as seguintes DESPESAS, não inclusas no preço do lance: a. CUSTAS DE ARREMATAÇÃO (1% do valor da arrematação, adjudicação ou remição em hasta pública – mínimo de R$ 65,00 reais e máximo de R$ 651,00 reais), nos termos do Anexo Único da Lei 4.240/2023, Tabela VII, item 64, a ser recolhida aos cofres do FUNJURIS através de DAJ; b. Eventuais taxas de transferência do bem. 7. Haverá sub-rogação no preço da arrematação, ou seja, serão pagas com parte do PRODUTO DA ARREMATAÇÃO as seguintes DESPESAS: a. Eventuais ônus tributários incidentes sobre o bem arrematado (CTN, 130); b. As DESPESAS PROCESSUAIS apontadas nos CÁLCULOS da CONTADORIA como custas, taxa judiciária, despesas de locomoção do Oficial de Justiça, despesas de remoção do veículo (guincho), emolumentos devidos aos Cartórios Extrajudiciais, expedição da Carta de Arrematação etc. 8. INTIME-SE o LEILOEIRO OFICIAL para que adote as providências necessárias à realização do leilão, dentre as quais informar nestes autos as DATAS do LEILÃO e expedir EDITAL, confeccionar CHECK LIST etc. 9. INTIME-SE a parte EXEQUENTE para apresentar CÁLCULOS de ATUALIZAÇÃO do débito, no prazo de 15 dias. 10. REMETAM-SE os autos à COJUN para CÁLCULOS de ATUALIZAÇÃO das DESPESAS PROCESSUAIS FINAIS, nas quais deverão estar incluídas também as indicadas nos itens acima. 11. OFICIE-SE ao CRI solicitando que no prazo de 5 dias encaminhe a este Juízo certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado que será levado a Leilão, contando inclusive informações de eventuais ônus ou gravames existentes sobre o(s) referido(s) imóvel(eis), bem como o valor dos emolumentos devidos pela expedição das certidões. 12. Caso constem ônus ou gravames na(s) Certidão(ões) de Inteiro Teor, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, promover a INTIMAÇÃO de tais credores para terem ciência do leilão no prazo máximo de 5 dias úteis de antecedência do leilão (art. 889). 13. EXPEÇAM-SE ofícios as FAZENDAS PÚBLICAS do Estado, Detran, Incra e Município solicitando-lhes que apresentem a este Juízo, em 10 dias, certidão de débitos fiscais que eventualmente incidam sobre o bem penhorado. 14. A Publicação do Edital é de responsabilidade do leiloeiro, que poderá exigir a despesa de publicação do Exequente. 15. Quando a penhora recair sobre veículos, os mesmos deverão ser removidos para o pátio do leiloeiro e este ficará como fiel depositário. O serviço de guincho para levar o veículo de onde estiver até o pátio será por conta do Executado. Havendo interesse, o Exequente poderá ser nomeado como fiel depositário. 16. A parte EXECUTADA e eventual cônjuge, se houver, deverão ser intimados acerca desta decisão e dos Cálculos de Atualização do débito: a. Através de seu advogado ou da sociedade de advogados a que este pertença (art. 889, I, CPC/2015); OU b. Pessoalmente, pelo correio, se não possuir advogado constituído nestes autos (art. 889, I, CPC/2015), caso em que a carta de intimação deverá ser instruída com cópia desta decisão, do Laudo de Avaliação e dos cálculos de atualização feitos pela Contadoria; c. Se frustrada a intimação pessoal, considerar-se-á então feita por meio do próprio edital do leilão. Gurupi/TO, 25 de agosto de 2026.

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