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0000249-10.2022.8.27.2731

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins · Sentença

    Cumprimento de sentença Nº 0000249-10.2022.8.27.2731/TO REQUERENTE: JOÃO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAPHAEL SIMÕES DIAS MENDES (OAB TO006403) REQUERENTE: DIVA PERADELES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAPHAEL SIMÕES DIAS MENDES (OAB TO006403) REQUERENTE: J. SOL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL SIMÕES DIAS MENDES (OAB TO006403) REQUERIDO: MATRIZ MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): MANACES MOREIRA DOS SANTOS (OAB TO006496) SENTENÇA J. SOL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ajuizou cumprimento de sentença em face de MATRIZ MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, já qualificados no processo. Verifica-se nos autos que, após a prolação da sentença, as partes celebraram acordo e requereram sua homologação, bem como a suspensão do processo até o dia 10/06/2026, prazo estabelecido para o cumprimento integral da avença (eventos 159 e 163). Posteriormente, a parte autora informou o cumprimento integral do acordo e requereu a extinção do processo (evento 163). É o relato necessário. Decido. A parte exequente, credora, manifesta pelo cumprimento da obrigação (evento 163). Assim, efetivada a tutela jurisdicional executiva, impõe-se o deferimento do pedido. Ante o exposto, em face à satisfação da obrigação, julgo extinto o processo executivo, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos no sistema eletrônico. Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Intimem-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema.

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