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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara
Processo 0000249-05.2025.8.26.0509 - Execução da Pena - Livramento Condicional - FREUD MISTERDAN DE SOUZA SANTOS - Vistos. Intime-se o executado para CUMPRIR AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL e trazer comprovantes de endereço (contas de consumo ou declaração de duas pessoas idôneas) e de ocupação lícita nesta Execução Criminal, no prazo de trinta dias, por meio de advogado ou defensor público em petição no processo de execução digital, ou por meio do e-mail upj1a4judandradina@tjsp.jus.br, com a identificação (nome completo, número do processo, ou encaminhar a cópia desta decisão). Na impossibilidade técnica, deverá entregar pessoalmente em cartório da execução criminal. Na impossibilidade de cumprir o benefício ou em caso de descumprimento deste, deverá JUSTIFICAR, no prazo de trinta dias, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, em petição neste processo ou pessoalmente nesta Execução Criminal por meio de advogado ou defensor público em petição no processo de execução digital, ou por meio do e-mail upj1a4judandradina@tjsp.jus.br, com a identificação (nome completo, número do processo, ou encaminhar a cópia desta decisão). Na impossibilidade técnica, deverá entregar pessoalmente em cartório da execução criminal, sob pena de revogação do benefício e expedição do respectivo mandado de prisão. Por fim, em caso de descumprimento, expeça-se a serventia mandado para que o executado justifique o motivo, independentemente de nova determinação. Proceda-se ao cadastramento do sentenciado no Projeto Vida da Polícia Militar, para auxiliar na fiscalização. Servirá a presente decisão de mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO CORDEIRO ZANQUI (OAB 468062/SP)