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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000248-92.2022.8.27.2741/TO AUTOR: ADAO SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): SILAS DURAES FERRAZ (OAB TO007774) ADVOGADO(A): MARCOS DA SILVA MARTINS (OAB TO008577) ADVOGADO(A): THAYRA SILVA GUIMARAES MADRUGA (OAB TO007501) DESPACHO/DECISÃO No evento 107, a parte requerida informou a quitação do débito objeto do presente cumprimento de sentença. Contudo, conforme certidão constante do evento 125, não há valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, circunstância que demanda esclarecimento antes da apreciação de eventual extinção do feito. Diante disso, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a forma pela qual teria ocorrido a quitação noticiada no evento 107, juntando aos autos o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de não ser reconhecida a alegada satisfação da obrigação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos esclarecimentos e documentos eventualmente apresentados pela requerida, informando, de forma expressa, se reconhece a integral satisfação do débito. Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para apreciação, inclusive quanto à possibilidade de tornar sem efeito a sentença de extinção do cumprimento de sentença, diante da eventual ausência de comprovação da quitação. Cumpra-se. Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica.
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