Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000248-90.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: ANDERSON FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e64579 proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado registrado nos autos (#id:a5cd316). Sentença líquida. Notifique-se a parte Reclamante para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), bem como se EXPRESSAMENTE pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sob pena de iniciar-se o decurso do prazo previsto no artigo 11-A,no prazo de 05 dias caput, da CLT, face ao permissivo do §2º do referido dispositivo legal. À atenção da Secretaria para requisição dos honorários periciais. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000248-90.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: ANDERSON FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e64579 proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado registrado nos autos (#id:a5cd316). Sentença líquida. Notifique-se a parte Reclamante para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), bem como se EXPRESSAMENTE pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sob pena de iniciar-se o decurso do prazo previsto no artigo 11-A,no prazo de 05 dias caput, da CLT, face ao permissivo do §2º do referido dispositivo legal. À atenção da Secretaria para requisição dos honorários periciais. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.