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0000248-90.2026.5.06.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000248-90.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: ANDERSON FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e64579 proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado registrado nos autos (#id:a5cd316). Sentença líquida. Notifique-se a parte Reclamante para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), bem como se EXPRESSAMENTE pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sob pena de iniciar-se o decurso do prazo previsto no artigo 11-A,no prazo de 05 dias caput, da CLT, face ao permissivo do §2º do referido dispositivo legal. À atenção da Secretaria para requisição dos honorários periciais. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

  2. Intimação

    TRT6 · 24ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000248-90.2026.5.06.0024 RECLAMANTE: ANDERSON FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e64579 proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado registrado nos autos (#id:a5cd316). Sentença líquida. Notifique-se a parte Reclamante para informar ao Juízo se requer a promoção da execução (art. 878 da CLT), bem como se EXPRESSAMENTE pretende que sejam utilizados os mesmos convênios eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições previdenciárias (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sob pena de iniciar-se o decurso do prazo previsto no artigo 11-A,no prazo de 05 dias caput, da CLT, face ao permissivo do §2º do referido dispositivo legal. À atenção da Secretaria para requisição dos honorários periciais. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FRANCISCO DA SILVA

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