Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Paulo Afonso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000248-80.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA XAVIER RECLAMADO: ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUARIA E SERVICOS DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99d90b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da impossibilidade de recolhimento dos emolumentos através da interligação bancária, oficie-se ao Bando do Brasil solicitando o recolhimento dos emolumentos de forma física. Encaminhe-se a cópia da guia para auxiliar o cumprimento da diligência bancária Confiro força de ofício a este despacho. Comprovado o cumprimento da ordem judicial/recolhimento , prossiga-se nos termos abaixo: Quitada a dívida, julgo extinta a execução. Providencie a Secretaria da Vara a retirada de toda e qualquer restrição judicial incidente sobre a reclamada. Desde já, autorizo a restituição de eventuais créditos remanescentes à executada. Registrem-se os recolhimentos pagos e o crédito pago ao exequente. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente, inclusive os físicos, quando for o caso. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUARIA E SERVICOS DE PAULO AFONSO
TRT5 · Vara do Trabalho de Paulo Afonso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000248-80.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA XAVIER RECLAMADO: ASSOCIACAO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUARIA E SERVICOS DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b99d90b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da impossibilidade de recolhimento dos emolumentos através da interligação bancária, oficie-se ao Bando do Brasil solicitando o recolhimento dos emolumentos de forma física. Encaminhe-se a cópia da guia para auxiliar o cumprimento da diligência bancária Confiro força de ofício a este despacho. Comprovado o cumprimento da ordem judicial/recolhimento , prossiga-se nos termos abaixo: Quitada a dívida, julgo extinta a execução. Providencie a Secretaria da Vara a retirada de toda e qualquer restrição judicial incidente sobre a reclamada. Desde já, autorizo a restituição de eventuais créditos remanescentes à executada. Registrem-se os recolhimentos pagos e o crédito pago ao exequente. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente, inclusive os físicos, quando for o caso. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO DA SILVA XAVIER