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0000248-73.2025.8.16.0064

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 8ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0000248-73.2025.8.16.0064(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Carlos Henrique Licheski Klein Órgão Julgador:8ª Câmara Cível Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADO ERRO EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVELIA QUE NÃO INDUZ, DE FORMA AUTOMÁTICA, À PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. CONJUNTO DOS AUTOS, CONTUDO, QUE NÃO FORNECE PROVA MÍNIMA DA ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEQUER SENDO POSSÍVEL IDENTIFICAR O DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto erro em tratamento odontológico, nos quais o autor relatou dores e sensibilidade após procedimentos realizados pela clínica ré, que não apresentou contestação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto erro em tratamento odontológico, diante da ausência de prova mínima da falha na prestação do serviço, mesmo com a revelia da parte ré.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A revelia da parte ré gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, mas não autoriza procedência automática do pedido, sendo necessária prova mínima do defeito, do dano e do nexo causal.4. O autor não apresentou elementos suficientes para demonstrar minimamente a falha no serviço odontológico.5. A responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no CDC exige comprovação mínima do defeito, não dispensando o consumidor de apresentar elementos que evidenciem a falha na prestação do serviço.6. A inversão do ônus da prova e a revelia não substituem a necessidade de prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.7. O autor manifestou desinteresse na produção de provas, o que impossibilitou a comprovação do erro no tratamento odontológico.8. Portanto, mesmo com a revelia, a improcedência dos pedidos foi adequada e deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação cível conhecida e não provida.

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