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TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000248-61.2024.5.07.0015 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO RODRIGUES SUPRIANO RECLAMADO: E B MAIA FABRICACAO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO INDUSTRIAL EIRELI - EPP Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MARCOS AURELIO RODRIGUES SUPRIANO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato de ID d1dec4b abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em análise preliminar dos cálculos elaborados pelo autor (planilha Id 7e090e1), bem como da impugnação da ré (petição Id a85c7a5), verificou-se que há necessidade de retificação dos cálculos do reclamante. Assim, considerando que não consta nos autos o arquivo PJC dos referidos cálculos necessários às retificações, este Setor solicita o encaminhamento por parte do autor do arquivo PJC de seus cálculos para o e-mail desta Vara de Trabalho, a saber, vara15@trt7.jus.br. Em razão da certidão supra, encaminho os autos à intimação do autor. Ato Ordinatório autorizado pelo art. 149 da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e pela Portaria nº 1/2012, XXIV, da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE (DEJT do dia 04/12/2014)." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. SARAH ROBERTO SILVA DE AGUIAR Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO RODRIGUES SUPRIANO
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