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TRT9 · POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA ATOrd 0000248-61.2023.5.09.0655 AUTOR: LUCAS PAIANO AMANCIO RÉU: CALECHE COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6589008 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da baixa dos autos do TRT9. PALOTINA/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANA CASTRO SANTOS DE LIMA Servidor(a) DESPACHO 1) Liberem-se os depósitos de #id:b1a18d1 a quem de direito, na forma da conta resumo de #id:fa821ac, intimando os beneficiários da disponibilidade. Observe-se a conta bancária indicada pela parte exequente na petição de #d28ddbf. 2) Recolham-se as contribuições previdenciárias por meio de guia DARF, código 6092, conforme estabelecido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2023. 3) A parte executada deverá emitir a DCTFWeb* referente às contribuições previdenciárias recolhidas, até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, sob pena de aplicação, pela Receita Federal do Brasil, das multas estabelecidas no artigo 14 da IN-RFB nº2005/2021. 4) Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas não supera o limite de R$ 40.000,00 estabelecido pela Portaria Normativa PGF/AGU 47/23, dispenso a intimação da PGF para eventual interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. 5) Tendo em vista que o valor da execução supera o saldo disponível em conta judicial, intime-se a executada para que, em 5 dias, comprove nos autos o pagamento da diferença de R$ 3.547,35. Decorrido o prazo sem comprovação, penhorem-se valores via Sisbajud. 6) Quitada a diferença apurada, libere-se a quem de direito. 7) Por fim, certifique-se a Secretaria da inexistência de valores pendentes de liberação e arquivem-se os autos. 8) Intimem-se. *Manual disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/@@download/file PALOTINA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS PAIANO AMANCIO
TRT9 · POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PALOTINA ATOrd 0000248-61.2023.5.09.0655 AUTOR: LUCAS PAIANO AMANCIO RÉU: CALECHE COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6589008 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da baixa dos autos do TRT9. PALOTINA/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIANA CASTRO SANTOS DE LIMA Servidor(a) DESPACHO 1) Liberem-se os depósitos de #id:b1a18d1 a quem de direito, na forma da conta resumo de #id:fa821ac, intimando os beneficiários da disponibilidade. Observe-se a conta bancária indicada pela parte exequente na petição de #d28ddbf. 2) Recolham-se as contribuições previdenciárias por meio de guia DARF, código 6092, conforme estabelecido no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2023. 3) A parte executada deverá emitir a DCTFWeb* referente às contribuições previdenciárias recolhidas, até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, sob pena de aplicação, pela Receita Federal do Brasil, das multas estabelecidas no artigo 14 da IN-RFB nº2005/2021. 4) Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas não supera o limite de R$ 40.000,00 estabelecido pela Portaria Normativa PGF/AGU 47/23, dispenso a intimação da PGF para eventual interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. 5) Tendo em vista que o valor da execução supera o saldo disponível em conta judicial, intime-se a executada para que, em 5 dias, comprove nos autos o pagamento da diferença de R$ 3.547,35. Decorrido o prazo sem comprovação, penhorem-se valores via Sisbajud. 6) Quitada a diferença apurada, libere-se a quem de direito. 7) Por fim, certifique-se a Secretaria da inexistência de valores pendentes de liberação e arquivem-se os autos. 8) Intimem-se. *Manual disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/@@download/file PALOTINA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CALECHE COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME
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