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0000248-50.2022.5.05.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000248-50.2022.5.05.0221 RECLAMANTE: LIOZEL PRUDENCIO DA COSTA RECLAMADO: PAS PECAS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666129c proferida nos autos. Vistos. Renove-se a ordem de bloqueio de ativos financeiros dos executados por meio do convênio SISBAJUD, reiterando a ordem por 30 dias, se necessário. Sem prejuízo da determinação supra, proceda-se à pesquisa sobre a existência de veículos em nome do(s) Executado(s), através do sistema RENAJUD, ficando determinadas, de logo, em caso de resposta positiva, a respectiva restrição judicial e a penhora. Restando negativa as diligências, consulte-se o SNIPER e o CCS, dando-se vistas ao exequente. Expeça-se ofício ao INSS, via PREVJUD, determinando o bloqueio e transferência à disposição deste Juízo, mensalmente, por meio da CEF, ag. 0065, de 50% dos rendimentos líquidos em quaisquer benefícios pertencentes aos sócios executados, até o limite da execução. Saliente-se que penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, só poderá ser efetuada garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. No caso de já existirem ordens judiciais anteriores que, somadas a esta, superem o percentual anteriormente informado, deve a autarquia previdenciária se abster de efetuar o bloqueio, devendo tal situação ser informada a este Juízo, no prazo de 10 dias. Indefiro a consulta os demais sistemas, eis que já realizada busca patrimonial, não se justificado a repetição de diligência com as mesmas finalidades. ALAGOINHAS/BA, 08 de setembro de 2026. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIOZEL PRUDENCIO DA COSTA

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