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0000248-48.2025.5.06.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Carpina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATSum 0000248-48.2025.5.06.0211 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA FELIX DA SILVA RECLAMADO: JOSINEIDE DE SOUSA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fcec5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. VERIFICO QUE HOUVE BLOQUEIO PARCIAL DO VALOR DA EXECUÇÃO, VIA SISBAJUD. ASSIM DETERMINO: 1) Mediante interpretação sistemática do disposto no artigo 127, III e 130, caput da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2019, considerando o dever do juiz de, ao receber respostas das instituições financeiras, realizar a imediata ordem de transferência para uma conta em banco oficial/ordem de desbloqueio (conforme o caso), levando em conta os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como o critério cronológico do diploma supra, entende-se por superada, neste particular, a recomendação do art. 3º, XIX da IN nº 39/2016 do TST. Portanto, porque inaplicável o artigo 854, §2º e §3º ao processo do trabalho, PROCEDA-SE À IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO VIA SISBAJUD FICANDO DESDE JÁ SOLICITADA A LIBERAÇÃO DOS DEMAIS BLOQUEIOS SOBEJANTES AO VALOR DA EXECUÇÃO NESTE ATO. 2) Intime-se o executado acerca do bloqueio/transferência para, caso queira, COMPLEMENTAR O CRÉDITO EXEQUENDO e oferecer embargos à execução. 3) Após a juntada da guia certifique-se acerca do oferecimento ou não de embargos. 4) Não havendo embargos, notifiquem-se os exequentes para que informem suas contas bancárias para transferência, caso ainda não tenham sido informadas nos autos. 5) Após, remetam-se os autos à contadoria onde serão feitas as discriminações dos alvarás e respectivas minutas dos mesmos. 6) Em seguida, notifique-se o RECLAMANTE E SEU ADVOGADO INFORMANDO QUE HOUVE A EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS. 7) Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais e de praxe, inclusive devolvendo a reclamada saldo,caso existente. 8) Caso haja saldo a executar, reitere-se. 9) Sem pendências, voltem conclusos para JULGAMENTO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CARPINA/PE, 08 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANTONIA FELIX DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Carpina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATSum 0000248-48.2025.5.06.0211 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA FELIX DA SILVA RECLAMADO: JOSINEIDE DE SOUSA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fcec5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. VERIFICO QUE HOUVE BLOQUEIO PARCIAL DO VALOR DA EXECUÇÃO, VIA SISBAJUD. ASSIM DETERMINO: 1) Mediante interpretação sistemática do disposto no artigo 127, III e 130, caput da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2019, considerando o dever do juiz de, ao receber respostas das instituições financeiras, realizar a imediata ordem de transferência para uma conta em banco oficial/ordem de desbloqueio (conforme o caso), levando em conta os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como o critério cronológico do diploma supra, entende-se por superada, neste particular, a recomendação do art. 3º, XIX da IN nº 39/2016 do TST. Portanto, porque inaplicável o artigo 854, §2º e §3º ao processo do trabalho, PROCEDA-SE À IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DO BLOQUEIO REALIZADO VIA SISBAJUD FICANDO DESDE JÁ SOLICITADA A LIBERAÇÃO DOS DEMAIS BLOQUEIOS SOBEJANTES AO VALOR DA EXECUÇÃO NESTE ATO. 2) Intime-se o executado acerca do bloqueio/transferência para, caso queira, COMPLEMENTAR O CRÉDITO EXEQUENDO e oferecer embargos à execução. 3) Após a juntada da guia certifique-se acerca do oferecimento ou não de embargos. 4) Não havendo embargos, notifiquem-se os exequentes para que informem suas contas bancárias para transferência, caso ainda não tenham sido informadas nos autos. 5) Após, remetam-se os autos à contadoria onde serão feitas as discriminações dos alvarás e respectivas minutas dos mesmos. 6) Em seguida, notifique-se o RECLAMANTE E SEU ADVOGADO INFORMANDO QUE HOUVE A EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS. 7) Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais e de praxe, inclusive devolvendo a reclamada saldo,caso existente. 8) Caso haja saldo a executar, reitere-se. 9) Sem pendências, voltem conclusos para JULGAMENTO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CARPINA/PE, 08 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSINEIDE DE SOUSA LIMA

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