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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ACC 0000248-38.2026.5.12.0052 AUTOR: SINPABRE SIND DOS PROF E AUX NAS ESCOLAS PARTICULARES DE BLUMENAU E REGIAO RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR E EDUCACIONAL DE POMERODE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213b63c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a controvérsia nos autos resolve-se a partir de prova documental produzida, e, sobretudo, por se tratar de ação com natureza coletiva, na qual não se demanda a análise individual de cada contrato de trabalho, sendo desnecessária a oitiva de testemunhas. Por consequência, declaro encerrada a instrução processual. Ficam as partes intimadas para apresentação de razões finais escritas, no prazo de cinco dias, a ser contado em dobro em relação ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 180 do CPC. Vindo aos autos as razões finais, ou decorrido in albis o prazo acima concedido, retornem conclusos para julgamento. Ciência às partes e ao Ministério Público. TIMBO/SC, 08 de setembro de 2026. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINPABRE SIND DOS PROF E AUX NAS ESCOLAS PARTICULARES DE BLUMENAU E REGIAO
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ACC 0000248-38.2026.5.12.0052 AUTOR: SINPABRE SIND DOS PROF E AUX NAS ESCOLAS PARTICULARES DE BLUMENAU E REGIAO RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR E EDUCACIONAL DE POMERODE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213b63c proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a controvérsia nos autos resolve-se a partir de prova documental produzida, e, sobretudo, por se tratar de ação com natureza coletiva, na qual não se demanda a análise individual de cada contrato de trabalho, sendo desnecessária a oitiva de testemunhas. Por consequência, declaro encerrada a instrução processual. Ficam as partes intimadas para apresentação de razões finais escritas, no prazo de cinco dias, a ser contado em dobro em relação ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 180 do CPC. Vindo aos autos as razões finais, ou decorrido in albis o prazo acima concedido, retornem conclusos para julgamento. Ciência às partes e ao Ministério Público. TIMBO/SC, 08 de setembro de 2026. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO HOSPITALAR E EDUCACIONAL DE POMERODE
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