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TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000248-04.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: MILENO RODRIGUES GOMES RECLAMADO: MERCANTIL NOVA ERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf1f6c2 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que a executada concordou com os cálculos do exequente e depositou o valor apurado pelo exequente. DECIDO: I. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (ID 75257bc ), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado às partes, quanto a qualquer insurgência sobre os novos cálculos homologados, o direito de impugná-los, querendo, juntamente com os embargos à penhora, se for o caso, nos termos do art. 884, §3º, da CLT. Fica dispensada a notificação da UNIÃO, em face da Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal, e 8 5º do Art. 879, da CLT, que desincumbe o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de Oficio das contribuições previdenciárias, de se manifestar quando ao salário-contribuição constante dos cálculos de liquidação for inferior a R$ 40.000,00; II. Converto em penhora os valores depositados no limite da homologação, ou seja, o valor de R$ 16.993,14; III. Intime-se o(a) executado(a) para fins de interposição de Embargos à Execução no prazo legal de 5 dias, e exequente para impugnação, querendo; Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. IV. Havendo manifestação, v. conclusos. Caso contrário, pague-se a parte autora, libere-se o valor excedente à executada e recolham-se os encargos sociais, se houver, intimando as partes para informar seus dados bancários no prazo de 48 horas. Cumpra-se. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILENO RODRIGUES GOMES
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000248-04.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: MILENO RODRIGUES GOMES RECLAMADO: MERCANTIL NOVA ERA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf1f6c2 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que a executada concordou com os cálculos do exequente e depositou o valor apurado pelo exequente. DECIDO: I. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (ID 75257bc ), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado às partes, quanto a qualquer insurgência sobre os novos cálculos homologados, o direito de impugná-los, querendo, juntamente com os embargos à penhora, se for o caso, nos termos do art. 884, §3º, da CLT. Fica dispensada a notificação da UNIÃO, em face da Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal, e 8 5º do Art. 879, da CLT, que desincumbe o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de Oficio das contribuições previdenciárias, de se manifestar quando ao salário-contribuição constante dos cálculos de liquidação for inferior a R$ 40.000,00; II. Converto em penhora os valores depositados no limite da homologação, ou seja, o valor de R$ 16.993,14; III. Intime-se o(a) executado(a) para fins de interposição de Embargos à Execução no prazo legal de 5 dias, e exequente para impugnação, querendo; Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. IV. Havendo manifestação, v. conclusos. Caso contrário, pague-se a parte autora, libere-se o valor excedente à executada e recolham-se os encargos sociais, se houver, intimando as partes para informar seus dados bancários no prazo de 48 horas. Cumpra-se. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MERCANTIL NOVA ERA LTDA
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