Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000247-90.2026.5.18.0018 REQUERENTE: LUCAS RODRIGUES SIMOES REQUERIDO: COMERCIAL SILVA DE SECOS E MOLHADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae365b1 proferido nos autos. DESPACHO A exequente manifesta-se em petição requerendo seja a execução direcionada aos sócios da executada, com o intuito de garantir o crédito exequendo. (ID. d36518c) Passo à análise. Constata-se, a partir da 4ª alteração contratual da empresa ré (ID. 7604476), que a Sr. ELIAS ROCHA SILVA - CPF 424.813.091-20 e a Sra. MARIA ABADIA DA SILVA CPF 547.699.571-49 figuram como sócios da executada. Considerando o resultado frustrado das diligências realizadas por meio dos convênios firmados por este Regional, a saber: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CENSEC e CNIB, na tentativa de localizar bens da empresa executada passíveis de penhora, bem como diante da inércia da referida executada em pagar o débito ou indicar bens de seu patrimônio, livres e desonerados, tenho por cabível a aplicação no presente caso da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor (Art. 28) e no Código Civil (Art. 50) e aqui aplicada subsidiariamente por força do parágrafo único do Art. 8º da CLT. Portanto, diante do requerimento da exequente e da nova sistemática adotada pela CLT e Código de Processo Civil, instauro, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação do incidente da execução. Assim sendo, por restaram infrutíferas todas as medidas para a parte autora receber seu crédito da empresa principal e ainda considerando que a prévia notificação do terceiro acima mencionado acerca da instauração do presente incidente poderá comprometer o resultado útil do processo, já que existe a possibilidade de dilapidação do patrimônio, com fulcro específico no §2º do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST, no §2º do art. 855-A da CLT e no art. 301 do CPC/2015, concedo, com fundamento no poder geral de cautela previsto no art. 297 do NCPC, o imediato bloqueio nas contas bancárias do sócio, via SISBAJUD. Ressalte-se que eventuais valores bloqueados deverão ser mantidos à disposição deste juízo até posterior decisão definitiva sobre o presente incidente. Em seguida, citem-se os sócios Sr. ELIAS ROCHA SILVA - CPF 424.813.091-20 e a Sra. MARIA ABADIA DA SILVA CPF 547.699.571-49 para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo legal de 15 dias, acerca do presente incidente, tal como preceitua o art. 6º, caput, da IN TST 39/2016 c/c art. 135 do NCPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela exequente. A Secretaria deverá proceder a consulta do atual endereço (art. 30 do PGC/TRT 18ª Região). Confirmada a localização incerta e não sabida, proceda-se a citação via edital. À vista da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fica suspenso o processo, nos termos do art. 855 - A, §2º, da CLT. Apresentada defesa, dê-se vista ao exequente por 5 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo, retornem conclusos para a decisão de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, bem como demais deliberações. À Secretaria para providências necessárias. csa GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS RODRIGUES SIMOES
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000247-90.2026.5.18.0018 REQUERENTE: LUCAS RODRIGUES SIMOES REQUERIDO: COMERCIAL SILVA DE SECOS E MOLHADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae365b1 proferido nos autos. DESPACHO A exequente manifesta-se em petição requerendo seja a execução direcionada aos sócios da executada, com o intuito de garantir o crédito exequendo. (ID. d36518c) Passo à análise. Constata-se, a partir da 4ª alteração contratual da empresa ré (ID. 7604476), que a Sr. ELIAS ROCHA SILVA - CPF 424.813.091-20 e a Sra. MARIA ABADIA DA SILVA CPF 547.699.571-49 figuram como sócios da executada. Considerando o resultado frustrado das diligências realizadas por meio dos convênios firmados por este Regional, a saber: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CENSEC e CNIB, na tentativa de localizar bens da empresa executada passíveis de penhora, bem como diante da inércia da referida executada em pagar o débito ou indicar bens de seu patrimônio, livres e desonerados, tenho por cabível a aplicação no presente caso da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor (Art. 28) e no Código Civil (Art. 50) e aqui aplicada subsidiariamente por força do parágrafo único do Art. 8º da CLT. Portanto, diante do requerimento da exequente e da nova sistemática adotada pela CLT e Código de Processo Civil, instauro, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação do incidente da execução. Assim sendo, por restaram infrutíferas todas as medidas para a parte autora receber seu crédito da empresa principal e ainda considerando que a prévia notificação do terceiro acima mencionado acerca da instauração do presente incidente poderá comprometer o resultado útil do processo, já que existe a possibilidade de dilapidação do patrimônio, com fulcro específico no §2º do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST, no §2º do art. 855-A da CLT e no art. 301 do CPC/2015, concedo, com fundamento no poder geral de cautela previsto no art. 297 do NCPC, o imediato bloqueio nas contas bancárias do sócio, via SISBAJUD. Ressalte-se que eventuais valores bloqueados deverão ser mantidos à disposição deste juízo até posterior decisão definitiva sobre o presente incidente. Em seguida, citem-se os sócios Sr. ELIAS ROCHA SILVA - CPF 424.813.091-20 e a Sra. MARIA ABADIA DA SILVA CPF 547.699.571-49 para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo legal de 15 dias, acerca do presente incidente, tal como preceitua o art. 6º, caput, da IN TST 39/2016 c/c art. 135 do NCPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela exequente. A Secretaria deverá proceder a consulta do atual endereço (art. 30 do PGC/TRT 18ª Região). Confirmada a localização incerta e não sabida, proceda-se a citação via edital. À vista da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fica suspenso o processo, nos termos do art. 855 - A, §2º, da CLT. Apresentada defesa, dê-se vista ao exequente por 5 (cinco) dias. Decorrido in albis o prazo, retornem conclusos para a decisão de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, bem como demais deliberações. À Secretaria para providências necessárias. csa GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL SILVA DE SECOS E MOLHADOS LTDA - ME