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0000247-65.2026.5.17.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000247-65.2026.5.17.0003 REQUERENTE: NILMARA DAMASCENO DOS SANTOS REQUERIDO: MID 4 ESPETOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae43f52 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A Autora utilizou corretamente a evolução salarial para apuração das horas extras, o que não foi observado pela parte ré. Vale lembrar que o adicional de insalubridade deve compor a base de cálculo, nos termos da Sumula 264 do TST. Além disso, a autora observou corretamente a base de cálculo do FGTS, deduzindo-se os valores efetivamente recolhidos no curso do contrato em sua conta vinculada. Por sua vez, a Reclamada não apontou discriminadamente os valores que apurou em sua planilha, o que torna impossível a verificação da correção. Portanto, rejeito os cálculos da ré, e porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pela Reclamante (ID. ac8ab50) para que produza seus efeitos legais. Considerando que há parcelas previdenciárias a executar, e ante o teor do art. 876, Parágrafo Único, da CLT, intimem-se os Executados, condenados de forma solidária, para depositar o valor do débito exequendo, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora. Deverão os credores fornecer os dados bancários para eventual transferência de valor por meio de alvará, facultada a apresentação da respectiva petição de forma sigilosa. Alerto, todavia, as partes, de que os depósitos bancários ou TED's, não são acatados quando se tratar de conta-salário e, nem mesmo, quando se tratar de conta poupança de variação “01”, no caso do Banco do Brasil S/A. Garantido o Juízo, dê-se ciência ao Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido o aludido prazo in albis sobrestem-se os autos até a descida dos autos principais nº 0001330-24.2023.5.17.0003. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO TRINDADE PEDROZA - JULIO CEZAR PEDROZA FILHO - MID 4 ESPETOS LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000247-65.2026.5.17.0003 REQUERENTE: NILMARA DAMASCENO DOS SANTOS REQUERIDO: MID 4 ESPETOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae43f52 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A Autora utilizou corretamente a evolução salarial para apuração das horas extras, o que não foi observado pela parte ré. Vale lembrar que o adicional de insalubridade deve compor a base de cálculo, nos termos da Sumula 264 do TST. Além disso, a autora observou corretamente a base de cálculo do FGTS, deduzindo-se os valores efetivamente recolhidos no curso do contrato em sua conta vinculada. Por sua vez, a Reclamada não apontou discriminadamente os valores que apurou em sua planilha, o que torna impossível a verificação da correção. Portanto, rejeito os cálculos da ré, e porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pela Reclamante (ID. ac8ab50) para que produza seus efeitos legais. Considerando que há parcelas previdenciárias a executar, e ante o teor do art. 876, Parágrafo Único, da CLT, intimem-se os Executados, condenados de forma solidária, para depositar o valor do débito exequendo, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de penhora. Deverão os credores fornecer os dados bancários para eventual transferência de valor por meio de alvará, facultada a apresentação da respectiva petição de forma sigilosa. Alerto, todavia, as partes, de que os depósitos bancários ou TED's, não são acatados quando se tratar de conta-salário e, nem mesmo, quando se tratar de conta poupança de variação “01”, no caso do Banco do Brasil S/A. Garantido o Juízo, dê-se ciência ao Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins previstos no art. 884 da CLT. Decorrido o aludido prazo in albis sobrestem-se os autos até a descida dos autos principais nº 0001330-24.2023.5.17.0003. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILMARA DAMASCENO DOS SANTOS

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