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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000247-57.2025.5.12.0062 RECLAMANTE: MARCEL ELIUS E OUTROS (2) RECLAMADO: CITRUS SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e836912 proferido nos autos. Vistos. Não tendo havido êxito nas diligências efetuadas visando a quitação do débito, defiro o requerido pela parte exequente e instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 855-A da CLT). Para prosseguimento, determino: a) a suspensão da execução (art. 855-A, § 2o, da CLT); b) a inclusão dos sócios indicados no #id:c6ff462 no polo passivo; c) a citação dos sócios para manifestação e requerimento de produção de provas, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC) e, se for o caso, indicação de bens da pessoa jurídica de interesse para a execução, livres e desembaraçados de ônus, sob pena de preclusão. Quanto ao pedido liminar de bloqueio de possíveis bens de titularidade do(s) sócio(s), por ser(em) sujeito(s) ainda alheio(s) à presente execução, a prática de atos constritivos não pode se dar de maneira indiscriminada, sendo imprescindível a demonstração de atos de dilapidação patrimonial, o que não é o caso dos autos. Rejeito. No silêncio, voltem conclusos para decisão. ITAPEMA/SC, 09 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO DE SOUZA
- JEAN PAUL HENRILUS
- MARCEL ELIUS