Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · Vara do Trabalho de Penedo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000247-47.2020.5.19.0059 AUTOR: FRANKLIN RAFAEL SANTOS RÉU: ATIVA SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a6e1f proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de dar andamento regular ao feito. Verifica o Juízo que a ré foi intimada acerca da penhora SISBAJUD de id 0f7a97d e anexo, porém deixou escoar em branco o prazo para opor embargos à execução, os quais restaram preclusos pela via temporal. Ante o estado do processo, decide este Juízo: 1) Libere-se em favor dos credores o bloqueio judicial de id 0f7a97d. 2) Proceda a Contadoria da Vara à elaboração de planilha de liberação de crédito, com atualização do saldo devedor, vez que os honorários periciais contabéis não foram objeto do SISBAJUD realizado nos autos. 3) Em seguida, expeça o Setor de Pagamento os alvarás de transferência em favor do reclamante e de seu advogado, pelo que deverão os credores (autor e advogado) informar seus dados bancários, cada um, no prazo de 5 dias, vez que é praxe deste Juízo efetuar o pagamento diretamente a cada credor separadamente. 4) Efetivados e registrados os pagamentos, procede-se a novo SISBAJUD em face do saldo devedor. PENEDO/AL, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATIVA SERVICOS GERAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000247-47.2020.5.19.0059 AUTOR: FRANKLIN RAFAEL SANTOS RÉU: ATIVA SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1a6e1f proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de dar andamento regular ao feito. Verifica o Juízo que a ré foi intimada acerca da penhora SISBAJUD de id 0f7a97d e anexo, porém deixou escoar em branco o prazo para opor embargos à execução, os quais restaram preclusos pela via temporal. Ante o estado do processo, decide este Juízo: 1) Libere-se em favor dos credores o bloqueio judicial de id 0f7a97d. 2) Proceda a Contadoria da Vara à elaboração de planilha de liberação de crédito, com atualização do saldo devedor, vez que os honorários periciais contabéis não foram objeto do SISBAJUD realizado nos autos. 3) Em seguida, expeça o Setor de Pagamento os alvarás de transferência em favor do reclamante e de seu advogado, pelo que deverão os credores (autor e advogado) informar seus dados bancários, cada um, no prazo de 5 dias, vez que é praxe deste Juízo efetuar o pagamento diretamente a cada credor separadamente. 4) Efetivados e registrados os pagamentos, procede-se a novo SISBAJUD em face do saldo devedor. PENEDO/AL, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANKLIN RAFAEL SANTOS