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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0000247-33.2022.8.26.0576 (processo principal 1043230-06.2017.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vlv Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Valdineia Perpetua Ferreira - Vistos. Indefiro o pedido de compensação/retenção de IPTU e de fixação de taxa de fruição formulado pela autora a fls. 193/195, por exceder o objeto desta liquidação, ressalvada à autora a via própria para deduzir a pretensão. Julgo prejudicado, por perda superveniente de objeto, o pedido de revisão de honorários periciais formulado pela executada a fls. 203/204, ante a notícia de pagamento já efetuado pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania (fls. 205/206). Tomo ciência da petição de fls. 208, julgando prejudicado o pedido relativo ao contato com a perita, ante a conclusão dos trabalhos periciais, e anoto a disponibilidade da executada para composição amigável. Determino que a autora, no prazo de 15 dias, apresente cálculo atualizado do valor da indenização fixado a fls. 188/189 (R$ 82.283,00), para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP), ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO (OAB 61091/SP), WADI ATIQUE (OAB 269060/SP)
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