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0000246-97.2023.5.11.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000246-97.2023.5.11.0053 RECLAMANTE: STEPHANIE KRAFF FRANCO RODRIGUES REIS RECLAMADO: NERLI DE FARIA ALBERNAZ (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c96dd proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. I. Expeça-se ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que referida instituição financeira proceda à transferência da quantia de R$8.976,34 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), da Conta Judicial 0653.042.01543594-2, de modo a não remanescer saldo, para a conta bancária a seguir, qual seja, Titular: Governo do Estado de Roraima, CNPJ: 84.012.012/0001-26, Banco do Brasil S/A, Agência: 3797-4, Conta: 31600-8, devendo retornar os comprovantes para esta VTBV3 por correio eletrônico, após o procedimento; II. Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos; Exp. nec. BOA VISTA/RR, 08 de setembro de 2026. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE KRAFF FRANCO RODRIGUES REIS

  2. Intimação

    TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000246-97.2023.5.11.0053 RECLAMANTE: STEPHANIE KRAFF FRANCO RODRIGUES REIS RECLAMADO: NERLI DE FARIA ALBERNAZ (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4c96dd proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. I. Expeça-se ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que referida instituição financeira proceda à transferência da quantia de R$8.976,34 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), da Conta Judicial 0653.042.01543594-2, de modo a não remanescer saldo, para a conta bancária a seguir, qual seja, Titular: Governo do Estado de Roraima, CNPJ: 84.012.012/0001-26, Banco do Brasil S/A, Agência: 3797-4, Conta: 31600-8, devendo retornar os comprovantes para esta VTBV3 por correio eletrônico, após o procedimento; II. Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos; Exp. nec. BOA VISTA/RR, 08 de setembro de 2026. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NERLI DE FARIA ALBERNAZ

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