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0000246-80.2025.5.19.0061

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Tribunal
TRT19
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000246-80.2025.5.19.0061 AUTOR: CLERISTON AFONSO SILVA DOS SANTOS RÉU: TREVO CALL CENTER EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee25fbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Compulsando os autos, constato que a obrigação de fazer consistente na retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do reclamante (admissão em 26/12/2023 e demissão em 09/03/2025) foi devidamente cumprida pela executada, conforme demonstra a documentação comprobatória extraída do eSocial e acostada sob o id. b448841. No que tange à obrigação de pagar, verifica-se que houve a regular expedição e liberação dos alvarás de pagamento eletrônicos decorrentes do depósito judicial residual. Desse modo, uma vez liberado o crédito integral em prol de ambos os beneficiários e devidamente comprovada a regularização do registro laboral, constata-se que todas as obrigações judiciais foram integralmente satisfeitas. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Em ato contínuo, arquivem-se os autos definitivamente, com as baixas e cautelas de praxe, liberando-se eventuais restrições. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLERISTON AFONSO SILVA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000246-80.2025.5.19.0061 AUTOR: CLERISTON AFONSO SILVA DOS SANTOS RÉU: TREVO CALL CENTER EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee25fbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc. Compulsando os autos, constato que a obrigação de fazer consistente na retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do reclamante (admissão em 26/12/2023 e demissão em 09/03/2025) foi devidamente cumprida pela executada, conforme demonstra a documentação comprobatória extraída do eSocial e acostada sob o id. b448841. No que tange à obrigação de pagar, verifica-se que houve a regular expedição e liberação dos alvarás de pagamento eletrônicos decorrentes do depósito judicial residual. Desse modo, uma vez liberado o crédito integral em prol de ambos os beneficiários e devidamente comprovada a regularização do registro laboral, constata-se que todas as obrigações judiciais foram integralmente satisfeitas. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Em ato contínuo, arquivem-se os autos definitivamente, com as baixas e cautelas de praxe, liberando-se eventuais restrições. ANDRE ANTONIO GALINDO SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TREVO CALL CENTER EIRELI

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