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0000246-77.2013.5.02.0254

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000246-77.2013.5.02.0254 RECLAMANTE: ANDRÉ LUIZ UNGER RECLAMADO: BRASKEM QPAR S.A. Fica o beneficiário (André Luiz Unger) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). CUBATAO/SP, 10 de setembro de 2026. GERSON CARTAPATTI JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - André Luiz Unger

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000246-77.2013.5.02.0254 RECLAMANTE: ANDRÉ LUIZ UNGER RECLAMADO: BRASKEM QPAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afc4f0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 04 de setembro de 2026. GERSON CARTAPATTI JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Libere-se ao exequente o valor líquido de seu crédito, recolham-se as contribuições previdenciárias (cotas de ambas as partes) e pague-se ao contador, ainda que parcialmente, tudo conforme planilha de atualização de #id:382fb72. No mais, deverá a ré, em 10 dias, improrrogáveis, comprovar o pagamento do montante ainda devido (FGTS para depósito em conta vinculada + saldo dos honorários contábeis), conforme planilha acima citada, sob pena de bloqueio em contas. Realizado o pagamento e nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção da execução, ficando desde já autorizada a liberação dos valores independentemente de novo despacho. Intimem-se e cumpra-se. CUBATAO/SP, 09 de setembro de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - André Luiz Unger

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