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0000246-76.2012.5.15.0084

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0000246-76.2012.5.15.0084 AUTOR: MARCIO ANDRE DA SILVA RÉU: ECOVAP ENGENHARIA E CONSTRUCOES VALE DO PARAIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12337c8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Apresentem, os procuradores da reclamada, no prazo de 5 dias, instrumento de procuração válido, com poderes específicos para levantamento de valores em nome da reclamada. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) credor seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados (inclusive Sociedade individual de advocacia) que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o credor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o credor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Cumprido, venham conclusos para deliberação quanto à liberação dos valores, pleiteada na petição juntada sob o Id 211bd86. Intime-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026 MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECOVAP ENGENHARIA E CONSTRUCOES VALE DO PARAIBA LTDA

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