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0000246-70.2015.5.09.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000246-70.2015.5.09.0009 AUTOR: HELEODORO RUDIGER NETO (ESPÓLIO DE) RÉU: JOSE CORREIA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8e298 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em cumprimento a determinação contida no despacho anterior a Secretaria obteve mediante convênios as certidões de ID 2c222e5, ID 1ce8645, ID 213901a e ID b1d8dff. Pelo que nesta data, faço os presentes autos conclusos. Curitiba, 27 de agosto de 2026. CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Técnica Judiciária DESPACHO 1. Em relação aos sucessores do reclamante falecido, conforme já analisado no despacho anterior (ID 4a49656) se verificou a impossibilidade jurídica de ser atribuído aos avós do reclamante a qualidade de sucessores pois na data do falecimento do autor sua mãe ELZA MEDEIROS DA SILVA AMARAL era a única sucessora. Já verificado também que com o falecimento da genitora em 01/02/2018 passou a suceder o seu outro filho LUCAS (meio irmão do autor por parte de mãe) e o cônjuge sobrevivente ALCENIR JOSÉ DO AMARAL. Ante a informação de que Lucas também seria falecido, determinou-se a obtenção das certidões ora em análise. 2. De acordo com as informações constantes nas certidões ora juntadas, LUCAS DA SILVA SANT'ANNA, filho de ELZA MEDEIROS DA SILVA AMARAL (certidão de nascimento ID 1ce8645), faleceu em 22/10/2022, constando na certidão de óbito (ID 213901a) que deixou dois filhos menores: BENJAMIM GUMZ WOGINSKI DE LIMA SANT'ANNA e ELOAH VITÓRIA GUMZ WOGINSKI DE LIMA SANT'ANNA, cujas certidões de nascimento foram juntadas respectivamente no ID 82a593f e ID b1d8dff. 3. Desse modo, na sucessão da mãe do autor concorrem o cônjuge sobrevivente ALCENIR JOSÉ DO AMARAL e o filho LUCAS DA SILVA SANT'ANNA, que estava vivo na data do óbito. 3.1 Com o falecimento de Lucas e não havendo notícia de outros descendentes ou de cônjuge/companheiro, o sucedem seus dois filhos menores: BENJAMIM GUMZ WOGINSKI DE LIMA SANT'ANNA e ELOAH VITÓRIA GUMZ WOGINSKI DE LIMA SANT'ANNA. 4. Pelo exposto, deverá o advogado da parte autora providenciar a regularização do polo ativo, juntando aos autos os documentos pessoais e instrumentos de procuração em relação aos sucessores ALCENIR JOSÉ DO AMARAL, BENJAMIM GUMZ WOGINSKI DE LIMA SANT'ANNA e ELOAH VITÓRIA GUMZ WOGINSKI DE LIMA SANT'ANNA, os menores pelos representantes legais. Prazo de 30 dias. 5. Após, retifique-se o polo ativo e intime-se o Ministério Público do Trabalho para vista dos autos, ante o interesse de menores. 6. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELEODORO RUDIGER NETO

  2. Intimação

    TRT9 · 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000246-70.2015.5.09.0009 AUTOR: HELEODORO RUDIGER NETO (ESPÓLIO DE) RÉU: JOSE CORREIA LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8e298 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em cumprimento a determinação contida no despacho anterior a Secretaria obteve mediante convênios as certidões de ID 2c222e5, ID 1ce8645, ID 213901a e ID b1d8dff. Pelo que nesta data, faço os presentes autos conclusos. Curitiba, 27 de agosto de 2026. CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Técnica Judiciária DESPACHO 1. Em relação aos sucessores do reclamante falecido, conforme já analisado no despacho anterior (ID 4a49656) se verificou a impossibilidade jurídica de ser atribuído aos avós do reclamante a qualidade de sucessores pois na data do falecimento do autor sua mãe ELZA MEDEIROS DA SILVA AMARAL era a única sucessora. Já verificado também que com o falecimento da genitora em 01/02/2018 passou a suceder o seu outro filho LUCAS (meio irmão do autor por parte de mãe) e o cônjuge sobrevivente ALCENIR JOSÉ DO AMARAL. Ante a informação de que Lucas também seria falecido, determinou-se a obtenção das certidões ora em análise. 2. De acordo com as informações constantes nas certidões ora juntadas, LUCAS DA SILVA SANT'ANNA, filho de ELZA MEDEIROS DA SILVA AMARAL (certidão de nascimento ID 1ce8645), faleceu em 22/10/2022, constando na certidão de óbito (ID 213901a) que deixou dois filhos menores: BENJAMIM GUMZ WOGINSKI DE LIMA SANT'ANNA e ELOAH VITÓRIA GUMZ WOGINSKI DE LIMA SANT'ANNA, cujas certidões de nascimento foram juntadas respectivamente no ID 82a593f e ID b1d8dff. 3. Desse modo, na sucessão da mãe do autor concorrem o cônjuge sobrevivente ALCENIR JOSÉ DO AMARAL e o filho LUCAS DA SILVA SANT'ANNA, que estava vivo na data do óbito. 3.1 Com o falecimento de Lucas e não havendo notícia de outros descendentes ou de cônjuge/companheiro, o sucedem seus dois filhos menores: BENJAMIM GUMZ WOGINSKI DE LIMA SANT'ANNA e ELOAH VITÓRIA GUMZ WOGINSKI DE LIMA SANT'ANNA. 4. Pelo exposto, deverá o advogado da parte autora providenciar a regularização do polo ativo, juntando aos autos os documentos pessoais e instrumentos de procuração em relação aos sucessores ALCENIR JOSÉ DO AMARAL, BENJAMIM GUMZ WOGINSKI DE LIMA SANT'ANNA e ELOAH VITÓRIA GUMZ WOGINSKI DE LIMA SANT'ANNA, os menores pelos representantes legais. Prazo de 30 dias. 5. Após, retifique-se o polo ativo e intime-se o Ministério Público do Trabalho para vista dos autos, ante o interesse de menores. 6. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. MILA MALUCELLI ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CORREIA LOPES

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