Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000246-61.2020.5.08.0126 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS DA SILVA SARAIVA RECLAMADO: ACX ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca867f3 proferido nos autos. Vistos, etc. I. Considerando a petição do requerente de Id. 5a81f15, na qual indicou os pressupostos do art. 133 do CPC, admito e determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo a secretaria da vara notificar a parte contrária e os requeridos Carlos Vicente Mendez Rodriguez, Maria de Fátima Machado Mendez, Mariza Teles de Oliveira Mendez para, querendo, manifestarem-se e requererem provas cabíveis no prazo de 15 dias; II. Determino a suspensão da execução até a decisão do IDPJ; III. Após, retornem-se os autos conclusos. PARAUAPEBAS/PA, 10 de setembro de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ACX ENGENHARIA LTDA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000246-61.2020.5.08.0126 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS DA SILVA SARAIVA RECLAMADO: ACX ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca867f3 proferido nos autos. Vistos, etc. I. Considerando a petição do requerente de Id. 5a81f15, na qual indicou os pressupostos do art. 133 do CPC, admito e determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo a secretaria da vara notificar a parte contrária e os requeridos Carlos Vicente Mendez Rodriguez, Maria de Fátima Machado Mendez, Mariza Teles de Oliveira Mendez para, querendo, manifestarem-se e requererem provas cabíveis no prazo de 15 dias; II. Determino a suspensão da execução até a decisão do IDPJ; III. Após, retornem-se os autos conclusos. PARAUAPEBAS/PA, 10 de setembro de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL DE JESUS DA SILVA SARAIVA