Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000246-54.2015.5.06.0009 RECLAMANTE: UBIRATAN SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf6f67 proferido nos autos. alaa DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Citada para pagamento, a ré permaneceu inerte. Assim, foi autorizado o bloqueio de crédito que obteve êxito total. A ré opôs embargos à execução que foram julgados parcialmente procedentes, determinando o ajuste dos cálculos. Intimada, a perita contábil juntou os cálculos adequados no ID ee47a41. Intimadas as partes, a ré impugna os cálculos no ID 7231a82, alegando que não foi obedecida a determinação contida na sentença de embargos no que concerne à atualização dos cálculos. Intimada, a perita contábil prestou seus esclarecimentos no ID d60482c. 1. Como razões de decidir, recepciono os esclarecimentos trazidos para rejeitar a impugnação da executada por entender que os cálculos estão em conformidade com a sentença e com a legislação vigente. Sendo esta a única impugnação feita sobre os cálculos de liquidação, rejeito-a integralmente. Tomem ciência as partes, por meio de seus advogados, registrados no sistema. 2. Voltem-me os autos conclusos para homologação e determinação de pagamento. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000246-54.2015.5.06.0009 RECLAMANTE: UBIRATAN SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf6f67 proferido nos autos. alaa DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Citada para pagamento, a ré permaneceu inerte. Assim, foi autorizado o bloqueio de crédito que obteve êxito total. A ré opôs embargos à execução que foram julgados parcialmente procedentes, determinando o ajuste dos cálculos. Intimada, a perita contábil juntou os cálculos adequados no ID ee47a41. Intimadas as partes, a ré impugna os cálculos no ID 7231a82, alegando que não foi obedecida a determinação contida na sentença de embargos no que concerne à atualização dos cálculos. Intimada, a perita contábil prestou seus esclarecimentos no ID d60482c. 1. Como razões de decidir, recepciono os esclarecimentos trazidos para rejeitar a impugnação da executada por entender que os cálculos estão em conformidade com a sentença e com a legislação vigente. Sendo esta a única impugnação feita sobre os cálculos de liquidação, rejeito-a integralmente. Tomem ciência as partes, por meio de seus advogados, registrados no sistema. 2. Voltem-me os autos conclusos para homologação e determinação de pagamento. RECIFE/PE, 02 de setembro de 2026. RENATA LIMA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- UBIRATAN SANTOS DE OLIVEIRA