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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE FORMOSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0000246-11.2026.5.18.0211 AUTOR: MAGNA CARDOSO QUEIROZ RÉU: KEITTER & BE DO BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4217e9e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pleito de adicional de insalubridade, nomeio o perito Joaquim Gonçalves de Sousa Junior para realização da perícia técnica. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 5 dias. Ressalta-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Competirá ao perito dar ciência às partes da data da diligência que vier a ser realizada, consoante art. 474, do CPC, bem como para, quando da apresentação do laudo e de sua proposta de honorários, justificar os valores consoante os termos do Provimento Geral Consolidado, atendo-se, especificamente, aos requisitos relativos ao seu grau de especialização, complexidade e duração do exame e local da perícia, devidamente comprovados. Após a conclusão do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 dias. Inclua-se a perícia no Pje e intime-se o perito para, em 5 dias, verificar a viabilidade de realizar o trabalho pericial, bem como para apresentar concordância expressa quanto à nomeação. A ausência de manifestação do perito informando a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que este juízo nomeará outro perito para a realização dos trabalhos periciais. Não havendo óbice, o perito deverá acessar os autos digitais e apresentar o laudo no prazo máximo de 30 dias, contados do término do prazo anteriormente assinalado. Ciência automática às partes quanto a este despacho. FORMOSA/GO, 02 de setembro de 2026. BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGNA CARDOSO QUEIROZ