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TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 0000246-04.2026.8.26.0222 (apensado ao processo 0000216-66.2026.8.26.0222) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - A.E.S.A. - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Cópia desta decisão valerá como ofício ao CAPS de Guariba a fim de que encaminhe ao Juízo o anexo do ofício 030/2026, o qual, embora mencionado, não foi enviado ao Juízo. No tocante à cota de fls. 94/96, defiro-a apenas em parte, substituindo a progressão da continuidade das visitas pela Casa da Criança por estudo conclusivo do Setor Técnico do Juízo, a indicar a necessidade de continuidade do presente expediente. Nesses termos, encaminhem-se os autos ao Setor para realização de estudo no prazo de 30 (trinta) dias, ficando autorizado, desde logo, o uso do veículo oficial para eventuais deslocamentos que se façam necessários. Com o retorno das informações, dê-se vistas ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
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