Publicações do processo

0000245-86.2025.5.06.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000245-86.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: JACKSON PINTO DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO IGARASSUENSE DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a9d16 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento da Reclamada de ID 951eb89. Tratando-se de execução de sentença líquida, os cálculos que a acompanham transitarem em julgado juntamente com o mérito, tornando-se imutáveis. A tentativa de excluir períodos de FGTS sob a alegação de ausência de aulas ministradas constitui inovação à lide e rediscussão de matéria de mérito, o que é expressamente vedado na fase de execução, nos termos do artigo 879, § 1º, da CLT. A Reclamada não se insurgiu contra os parâmetros de cálculo no momento oportuno (fase recursal), operando-se a preclusão. Diante da inércia da Reclamada em garantir integralmente o juízo quanto ao saldo remanescente, DETERMINO a imediata utilização da ferramenta SISBAJUD (Teimosinha) para bloqueio do saldo remanescente da execução nas contas da Reclamada, acrescido da multa por descumprimento da obrigação de fazer (anotação CTPS), se houver. Infrutífero o bloqueio, prossiga-se com a pesquisa patrimonial. IGARASSU/PE, 04 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO IGARASSUENSE DE EDUCACAO E CULTURA

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Igarassu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000245-86.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: JACKSON PINTO DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO IGARASSUENSE DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a9d16 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento da Reclamada de ID 951eb89. Tratando-se de execução de sentença líquida, os cálculos que a acompanham transitarem em julgado juntamente com o mérito, tornando-se imutáveis. A tentativa de excluir períodos de FGTS sob a alegação de ausência de aulas ministradas constitui inovação à lide e rediscussão de matéria de mérito, o que é expressamente vedado na fase de execução, nos termos do artigo 879, § 1º, da CLT. A Reclamada não se insurgiu contra os parâmetros de cálculo no momento oportuno (fase recursal), operando-se a preclusão. Diante da inércia da Reclamada em garantir integralmente o juízo quanto ao saldo remanescente, DETERMINO a imediata utilização da ferramenta SISBAJUD (Teimosinha) para bloqueio do saldo remanescente da execução nas contas da Reclamada, acrescido da multa por descumprimento da obrigação de fazer (anotação CTPS), se houver. Infrutífero o bloqueio, prossiga-se com a pesquisa patrimonial. IGARASSU/PE, 04 de setembro de 2026. SOHAD MARIA DUTRA CAHU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON PINTO DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.