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TJAM · Vara Única da Comarca de Novo Airão - JE Cível · Sentença
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Ao item 38, o Banco requerido apresentou comprovante de pagamento voluntário do valor de R$ 776,61 (setecentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos). A parte autora, por sua vez, requereu a expedição de alvará (item 41.1). Destarte, expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado, conforme requerido pela parte credora. Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, face à concordância da parte exequente quanto aos valores depositados, certifique-se o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Novo Airão, data da assinatura eletrônica. JULIANA ARRAIS MOUSINHO Juíza de Direito
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