Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000245-60.2026.5.09.0022 AUTOR: PAULO SERGIO PINTO JUNIOR RÉU: TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bced1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 09 de setembro de 2026. RAFAELA NAGEL JARCZEWSKI Servidor(a) DESPACHO Verifica o Juízo que a reclamada é estabelecida nesta jurisdição, razão pela qual impõe-se o seu comparecimento presencial, assim como de seu procurador, vez que não houve opção do Juízo 100% Digital pelo autor. Destaco que o direito à realização de audiências telepresenciais é garantido às partes e não aos advogados e advogadas. Este foi o entendimento prevalecente no julgamento da Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) realizado no mês de agosto/2025 referente a um mandado de segurança sobre o tema. A Des. Nair Maria Lunardelli Ramos, destacou que o autor da ação é residente na jurisdição em que tramita o processo, concluindo que inexiste qualquer dificuldade que inviabilize a presença do autor na audiência a ser realizada presencialmente. O fato do procurador do Impetrante possuir endereço em outro Estado por si só não autoriza a realização de audiência telepresencial, pois se trata de direito garantido à parte e não ao seu advogado. Portanto, indefiro o requerimento, pelas razões expostas. Aguarde-se a audiência designada. PARANAGUA/PR, 09 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000245-60.2026.5.09.0022 AUTOR: PAULO SERGIO PINTO JUNIOR RÉU: TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bced1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Paranaguá, 09 de setembro de 2026. RAFAELA NAGEL JARCZEWSKI Servidor(a) DESPACHO Verifica o Juízo que a reclamada é estabelecida nesta jurisdição, razão pela qual impõe-se o seu comparecimento presencial, assim como de seu procurador, vez que não houve opção do Juízo 100% Digital pelo autor. Destaco que o direito à realização de audiências telepresenciais é garantido às partes e não aos advogados e advogadas. Este foi o entendimento prevalecente no julgamento da Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) realizado no mês de agosto/2025 referente a um mandado de segurança sobre o tema. A Des. Nair Maria Lunardelli Ramos, destacou que o autor da ação é residente na jurisdição em que tramita o processo, concluindo que inexiste qualquer dificuldade que inviabilize a presença do autor na audiência a ser realizada presencialmente. O fato do procurador do Impetrante possuir endereço em outro Estado por si só não autoriza a realização de audiência telepresencial, pois se trata de direito garantido à parte e não ao seu advogado. Portanto, indefiro o requerimento, pelas razões expostas. Aguarde-se a audiência designada. PARANAGUA/PR, 09 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO PINTO JUNIOR