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0000245-30.2025.5.09.0011

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Tribunal
TRT9
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ACC 0000245-30.2025.5.09.0011 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB.DE SERVICOS DE S.CTBA RÉU: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ANDREASSA & LECK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd278c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo id. MARCELO ROSSI Servidor DESPACHO 1. A reclamada, em atenção ao despacho de id f75622b, apresentou manifestação e juntou documentos, sustentando, em síntese, a inexistência de empregados ou ex-empregados aptos ao recebimento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo durante o período pandêmico. 2. O Sindicato autor, por sua vez, impugna a suficiência da documentação apresentada, apontando que não foram juntados todos os documentos anteriormente solicitados pelo perito no id fe029a6, notadamente CAGED/eSocial de todo o período imprescrito, relação gerencial de empregados, fichas de registro e holerites/fichas financeiras dos empregados abrangidos pela condenação. 3. Assiste razão à parte autora quanto à necessidade de prosseguimento da diligência. 3.1 Com efeito, a manifestação do perito de id fe029a6 foi expressa no sentido de que a documentação então existente nos autos não era suficiente para a delimitação do rol de substituídos e para a elaboração dos cálculos de liquidação, tendo sido indicada, de forma específica, a documentação necessária para tanto. 3.2 A determinação de id f75622b, por sua vez, não se limitou à apresentação das RAIS relativas aos anos-base de 2020 e 2021. 4. Assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, complemente a documentação apresentada, juntando os documentos indicados pelo perito no id fe029a6 e ainda não apresentados, sob pena de incidência da multa já cominada anteriormente, especialmente: a) CAGED/eSocial relativo a todo o período imprescrito, até a última competência existente à época da juntada, referente à unidade do Sítio Cercado, contendo as informações dos empregados; b) relação gerencial dos funcionários que estiveram ativos no período de julho de 2019 até a última competência existente à época da juntada; c) ficha de registro de todos os funcionários que estiveram ativos no referido período; e d) holerites e/ou fichas financeiras de todos os empregados que exerceram as funções de biomédico(a) e oficial de laboratório, no período indicado pelo perito. 5. Após, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da liquidação. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. FABIANO GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ANDREASSA & LECK LTDA

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